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/ dúvidas comuns
Perguntas que mais ouvimos
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Sim, mas se a empresa demitir sem justa causa durante o aviso prévio trabalhado, ainda deve pagar todas as verbas rescisórias normalmente. Se for por justa causa nesse período, a empresa precisa comprovar a falta grave.
O prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato (Art. 477, §6º da CLT). Se descumprido, a empresa paga uma multa equivalente a um salário ao trabalhador.
Não. O banco de horas só pode ser instituído por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou por acordo/convenção coletiva (até 1 ano). Sem acordo formal, as horas extras devem ser pagas no mês seguinte.
Se há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, há vínculo empregatício. O trabalhador pode ajuizar ação para reconhecimento e cobrar todas as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos (com prazo de 2 anos após o fim do contrato).
Não, desde que o atestado seja válido (com CRM/CRO do profissional, CID quando autorizado e dentro do prazo). A empresa é obrigada a aceitar atestado de qualquer médico, exceto se houver médico do trabalho da empresa.